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Guarapari: Triciclos circulam na orla da Praia do Morro mesmo com proibição em decreto

Por Aline Couto

De acordo com o decreto publicado em dezembro do ano passado, esses veículos só podem circular na orla da Praia do Riacho

Fotos: Leitor.

Um leitor do folhaonline.es enviou fotos de triciclos circulando na orla da Praia do Morro na segunda-feira (18) e terça-feira (19), mesmo com a publicação, em dezembro de 2018, da proibição em decreto. Ontem, tinha um circulando no calçadão, fora da ciclovia. Outros leitores já haviam relatado que a mesma situação vem acontecendo desde o início deste ano.

De acordo com o decreto, esses veículos só podem circular na orla da Praia do Riacho.

Art. 3º – Os triciclos e veículos similares e superiores a três aros locados somente poderão transitar pela ciclovia da orla marítima da Praia do Riacho, que contém largura superior a 2 metros, própria para o cruzamento de veículos da espécie.

  • 1o. Fica expressamente proibida a circulação sobre calçadas, praças, passeios, canteiros, áreas ajardinadas, estacionamentos públicos e outras ciclovias e ciclofaixas do Município.

Ainda segundo o decreto, a fiscalização dos triciclos ficou a cargo da Septran.

Art. 10 – A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas neste Decreto serão de competência da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito – Septran, bem como dos Policiais Militares eventualmente credenciados pela Autoridade de Trânsito do Município.

Triciclo sendo utilizado no calçadão.

Questionamos a prefeitura de Guarapari: Há fiscalização na orla da Praia do Morro? Em qual o horário? Porque os triciclos continuam circulando em área não permitida? Houve alguma alteração no decreto? Qual a penalidade para a infração?

Em resposta, através de nota, o órgão afirmou que o decreto continua vigente. Entretanto, uma das três empresas que oferecem o serviço de triciclos obteve liminar na justiça e conseguiu manter a circulação dos veículos na orla da Praia do Morro.

“A Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran) informa que o município possui decreto que dispõe sobre o trânsito e uso de triciclos e similares, regulamentação do uso de ciclofaixas e calçadões das orlas das praias do município, previsto no Código de Posturas, proibindo o uso dos mesmos. Os três prestadores deste serviço foram notificados quanto à regulamentação para realização da atividade, entretanto, um deles obteve uma liminar na justiça, mantendo a circulação na orla da Praia do Morro. O município já está tomando as providências para fazer valer o decreto.  Os demais estão sendo monitorados pela equipe de fiscalização e terão os triciclos apreendidos em caso de uso indevido, conforme previsto em legislação”.

 

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