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Notícias de Guarapari

Com restrições, academias poderão funcionar a partir de segunda (25) no ES

As orientações para reabertura foram publicadas nesse sábado (23) em edição extra do Diário Oficial do Estado

Por Carolina Brasil
Imagens ilustrativas | Reprodução Pixabay

A partir dessa segunda-feira (25), as academias de ginástica e esporte do Espírito Santo estão autorizadas a reabrirem. Em edição extra do Diário Oficial do Estado, as orientações para o funcionamento foram publicadas através da Portaria nº 092-R, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). As academias foram fechadas no dia 19 de março como medida de enfrentamento ao avanço do novo Coronavírus (Covid-19).

As determinações para o funcionamento desses estabelecimentos abrangem todos os níveis de classificação de risco dos municípios, que devem observar as boas práticas e os procedimentos de higienização para minimizar o risco de transmissão da Covid-19. Isso inclui garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle da saúde dos colaboradores e clientes.

Lutas e esportes não podem ter contato e compartilhamento de equipamentos.

Entre as determinações está vetada a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente compartilhem materiais ou equipamentos, como lutas, vôlei, basquete e futebol, por exemplo. Neste caso, será permitida a prática para a realização das atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamentos.

As academias não poderão atender pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial e nem comercializar produtos no interior do estabelecimento.

A portaria define ainda que o funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, com controle do número máximo de frequentadores ao mesmo tempo, respeitando parâmetros estabelecidos para cada modalidade específica e conforme enquadramento de risco do município. Esses parâmetros aplicam-se também às atividades realizadas em áreas abertas.

Deve ser feito o controle do número de pessoas e do uso dos equipamentos.

Para o governo são:

  • Atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, crossfit, natação, hidroginástica e similares;
  • Atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.

A Portaria nº 092-R determina, entre uma extensa lista, que estabelecimentos e profissionais ficam obrigados a:

  • Retirar de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alternativa no acesso ao estabelecimento;
  • Recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
  • Realizar limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, balcões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada três horas de funcionamento;
  • No caso de espaços destinados a aulas coletivas, incluso tatames e ringues, deverá ser realizada a limpeza e higienização do espaço e equipamentos nos períodos compreendidos entre o término e o início de cada aula;
  • E nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes e após o uso;
  • Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os colaboradores, clientes e personal trainer, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;
  • Disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, o uso de bebedouros de pressão está proibido.

Aos clientes é obrigatório:

  • Uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;
  • Priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
  • Uso obrigatório de toalha individual, garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
  • Realizar com frequência a higienização das mãos e a higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;
  • Realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;
  • Manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;
  • Não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento;
  • Informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19.

Os estabelecimentos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:

I – Encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;

II – Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus;

III – Promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento.

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