
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou na última quinta-feira (01) a lei que proíbe a fabricação, comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício que produzam barulho em todo o Estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta (02).
Segundo a lei, será permitido apenas o uso dos chamados “fogos de vista”, que proporcionam efeitos visuais sem ruídos ou de baixa intensidade.
A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 200,00 a R$ 3.000,00, mas, segundo a determinação, pode dobrar em caso de reincidência – ou seja, cometimento da mesma infração no prazo de 30 dias – e até quadruplicar a partir da segunda.
Ainda de acordo com o Diário Oficial, a lei já está em vigor, no entanto, o Poder Executivo irá regulamentá-la dentro do prazo de 90 dias, contados partir de sua publicação.