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Novas leis ampliam proteção às mulheres; confira os detalhes

Medida incluem tornozeleira eletrônica para agressores, tipificação da violência vicária e criação de data nacional

Por Natiele Ribeiro dos Santos
Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, hoje (10), três projetos de lei publicados no Diário Oficial da União (DOU), em Brasília, que ampliam a proteção às mulheres no Brasil. As medidas fortalecem o enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio por meio de novas ferramentas de monitoramento, endurecimento de penas e reconhecimento de outras formas de violência. O objetivo é aumentar a eficácia das políticas públicas, prevenir novos crimes e garantir maior segurança às vítimas.

Entre as principais mudanças está a autorização do uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha.

A medida, prevista no Projeto de Lei nº 2.942/2024 e convertida na Lei nº 15.383/2026, permite que agressores utilizem tornozeleiras eletrônicas com delimitação de perímetro. O sistema também prevê o envio de alertas automáticos à vítima e às autoridades em caso de aproximação indevida. A legislação prioriza a aplicação da medida em situações de maior risco, além de aumentar a pena para quem descumprir as restrições impostas.

 Violência vicária

Outra inovação é a inclusão do conceito de violência vicária na legislação brasileira. A partir da sanção do Projeto de Lei nº 3.880/2024 (Lei nº 15.384/2026), passa a ser reconhecida como crime a prática de violência contra filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de atingir a mulher.

A nova lei também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra pessoas com vínculo direto com a vítima, como filhos, pais, dependentes ou pessoas sob sua responsabilidade. As punições podem ser agravadas em casos envolvendo crianças, idosos, pessoas com deficiência, quando o crime ocorre na presença da mulher ou em descumprimento de medidas protetivas.

Dia de combate à violência contra mulheres indígenas

Completando o pacote, o Projeto de Lei nº 1.020/2023 (Lei nº 15.382/2026) institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. A proposta busca dar visibilidade à violência enfrentada por esse grupo e incentivar a criação de políticas públicas específicas de acolhimento e proteção.

As três medidas integram uma estratégia mais ampla do governo federal para enfrentar a violência contra a mulher no país, que ainda apresenta índices elevados. Saiba mais sobre as medidas.

*Com informações do Governo Federal

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