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Condenados por improbidade em cadastro nacional

Por Livia Rangel

O Diário da Justiça do Espírito Santo publicou nesta sexta-feira (19) a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou os artigos 3º e 5º da Resolução 44/CNJ, dispondo sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade (CNCIAI), que, a partir de agora, passam ter seus nomes divulgados para acesso do público em geral.

A alimentação do banco de dados do CNJ será feita pelo juízo da execução da decisão condenatória transitada em julgado ou pelo órgão colegiado que prolatou acórdão que ocasione a inelegibilidade do réu, que deverá passar, por meio eletrônico, ao órgão nacional as informações necessárias para o cadastramento dos feitos.

De acordo com a Resolução 172, publicada no dia 8 de março de 2013 pelo CNJ, o cadastro dos condenados por atos de improbidade terá exposição permanente através da internet, em obediência à Lei do Acesso à Informação, em setor próprio da página eletrônica do Conselho, com livre acesso do público, exceto os dados pessoais dos inscritos.

A restrição de acesso ao cadastro será apenas nas hipóteses em que a sentença condenatória ainda não tenha transito em julgado, e nos feitos onde o magistrado houver decretado sigilo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES

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