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TJES diz que Beth Hadad não cometeu ato de improbidade

Por Livia Rangel

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, em sessão realizada na segunda-feira (4), a apelação do Ministério Público Estadual (MPES) em desfavor de Elizabeth Yazedi Hadad.

O órgão acusava a ex-defensora pública-geral de cometer ato de improbidade administrativa por nomear pessoas “de seu círculo de amizade” para assumir cargos em comissão, situação que violou os princípios de legalidade e impessoalidade.

Para o desembargador-substituto, Jorge Henrique Valle dos Santos, relator do voto que foi seguido à unanimidade pelos membros da Câmara, faltas elementos ou indícios do ato de improbidade, pois, não houve danos ao erário ou comprovação que o servidor utilizou-se do cargo para proveito próprio. As atividades em comissão na qual os servidores foram “nomeados” eram de caráter voluntário, sem remuneração adicional.

“Os equívocos leves que não comprometam a moralidade (honestidade) ou que não invadam indevidamente o erário, não se enquadram no raio de atuação no art.11, pois senão teríamos a séria insegurança de que qualquer ato que ferisse o princípio da legalidade, por exemplo, seria ímprobo”, afirmou o magistrado.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJES

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