Os vereadores de Guarapari iniciaram os trabalhos de 2011 quinze dias antes do previsto. Os parlamentares foram convocados pelo presidente da Casa, vereador José Raimundo Dantas (PRP), para uma sessão extraordinária. O plenário se reuniu para analisar a pauta, que continha sete proposições.
Câmara
VERADORES durante votação.
Entres as matérias – todas foram aprovadas – está a autorização para a realização de um convênio entre a entidade Aroeira Futebol Clube e a administração público. O valor de R$ 220.000,00 deve ser utilizado como forma de contribuição social e cultural para subsidiar o custo das festividades do Carnaval 2011.
Confira todas as proposições:
Projeto de Lei Complementar nº. 001/2011 de autoria do PODER EXECUTIVO que altera dispositivos da Lei Complementar nº. 027/2011(Estrutura Organizacional do Município de Guarapari).
Aprovado por unanimidade dos presentes
Projeto de Lei Complementar nº. 002/2011 de autoria dos VEREADORES que altera dispositivos da Lei Complementar nº. 007/2007 (Plano Diretor Municipal).
Aprovado por unanimidade dos presentes
Projeto de Lei nº. 001/2011 de autoria do PODER EXECUTIVO que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar convênio com a Associação Pestalozzi de Guarapari no valor total de R$ 144.000,00.
Aprovado por unanimidade dos presentes
Projeto de Lei nº. 002/2011 de autoria do VEREADOR JOAQUIM CAPISTRANO DE SOUZA que dispõe sobre publicação dos atos da Administração Direta e Indireta da nossa Municipalidade.
Aprovado por unanimidade dos presentes
Projeto de Lei nº. 004/2011 de autoria do PODER EXECUTIVO que dispõe sobre autorização para a celebração de convênio com entidade representativa do Município denominada Aroeira Futebol Clube, no valor de R$ 220.000,00 como forma de contribuição social e cultural para subsidiar o custo das festividades do CARNAVAL 2011.
Aprovado por unanimidade dos presentes
Projeto de Lei nº. 005/2011 de autoria do PODER EXECUTIVO que dispõe sobre ratificação do protocolo de intenções e criação da Associação Público denominada Consórcio Público para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sul do Espírito Santo – CONDESUL/ES
Aprovado por unanimidade dos presentes
Projeto de Lei nº. 006/2011 de autoria da MESA DIRETORA que dispõe sobre alterações na Lei nº 2560 de 23 de dezembro de 2005.
Aprovado por unanimidade dos presentes