No Diário Oficial do dia 14 de maio de 2009, foi publicada a determinação que concede aos vereadores de Guarapari, verbas indenizatórias, destinadas ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, conforme valor mensal fixo.
De acordo com a lei, as despesas consideradas fixas são: auxílio alimentação/refeição; despesas com combustíveis e lubrificantes; despesa de ligações de telefone fixo ou móvel; despesa com saúde; despesa com correspondências postais.
O valor total das despesas citadas, não pode ultrapassar 90% do subsídio dos parlamentares, ou seja, R$ 3.240 mil. A indenização será creditada em conta corrente do vereador até o dia 20 de cada mês e não será necessário que os parlamentares façam prestação de contas.
O vereador perderá a verba indenizatória se estiver afastado para tratar de interesse particular e se o suplente estiver em exercício do mandato. Terá direito a indenização quanto ao auxílio alimentação, o diretor geral e o procurador geral do Legislativo.
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) abriu investigações para apurar o ato de improbidade da Câmara Municipal, ao legislarem em causa própria. Na ação, está descrito que este ato “ofende os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, finalidade, proporcionalidade, caracterizando também ato de improbidade administrativa por parte dos vereadores. A lei ofende também o artigo 29, VI da CFB/88, criando um aumento do subsídio de maneira encoberta subliminar, de até 90% sem comprovação de gastos.
Foi encaminhado ofício a todos os gabinetes dos vereadores a fim de saber a opinião de cada um sobre a verba indenizatória. Mas, até o final desta edição nenhum parlamentar entrou em contato com o jornal.
Vereadores receberão verba indenizatória de mais de R$ 3 mil
Por Glenda Machado
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