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Guarapari é obrigada a garantir matrícula a menino de 5 anos

Por Livia Rangel

Em decisão monocrática no processo 021090006673, relativo a recurso da Prefeitura de Guarapari contra sentença de primeiro grau concedendo mandado de segurança ao Ministério Público Estadual (MPE), o desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon confirmou sentença do Juízo da Comarca, que obriga a municipalidade a garantir vaga em creche perto de sua casa para o menor M. S. L., já que a matrícula teria sido recusada, quando requerida pelos responsáveis da criança.

Entende o MP que a educação infantil é dever do Município e que a negativa de matrícula em questão estaria ferindo direito indisponível da criança à educação. De acordo com decisão do desembargador Bourguingon, restou comprovado, através da documentação juntada aos autos, a recusa do poder público municipal em providenciar a matrícula do menor em questão em creche da Prefeitura, “o que caracteriza prova inequívoca do ato coator descrito na exordial”.

A segurança havia sido concedida pela magistrada da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Guarapari, porém, o município recorreu ao Tribunal de Justiça contra a sentença. A argumentação da sentença, mantida em segundo grau, é de que “é dever solidário de todos os entes da federação, principalmente do Município no que concerne à educação infantil, garantir que todas as crianças tenham livre acesso às escolas sem que lhes sejam impostas quaisquer barreiras a impedir-lhes o exercício do direito à educação”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES

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