Foi determinada pela justiça, a exoneração de todos os servidores da Prefeitura de Guarapari que ocuparam os cargos criados pela Lei Complementar 033/2012, principalmente o cargo de subprocurador municipal. A decisão foi do juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara de Feitos da Fazenda Pública.
O juiz também proibiu novas nomeações, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil por dia. Na decisão, o juiz menciona que a Prefeitura com o conhecimento da Câmara de Vereadores descumpriu a ordem judicial dada pela justiça de exonerar servidores de diversos cargos e a extinção das funções.