
Segundo informações do processo n° 0001078-45.2015.8.08.0021, ao tentar contratar os serviços de outra operadora, a requerente tomou conhecimento da negativação de seu nome junto aos serviços de proteção ao crédito, mesmo sem jamais ter contratado qualquer tipo de serviço da empresa de telefonia.
Em sua defesa, a empresa afirmou que existe a possibilidade de a vítima ter sido objeto de fraude, podendo uma terceira pessoa ter se passado pela requerente, e contratado os serviços da instituição.
Porém, a magistrada, em sua decisão, alerta que “só se pode concluir que a empresa requerida, ao realizar a contratação e posteriores cobranças, não se cercou dos cuidados cabíveis para verificar a identidade do contratante ou a validade do contrato”, observou.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJES