O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça Federal uma decisão que suspende todas as cobranças decorrentes de taxa de ocupação, foro e laudêmio de todos os imóveis abrangidos pela demarcação dos terrenos de marinha no Espírito Santo.
A decisão proferida na última quarta-feira (29) pelo juiz substituto da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, Aylton Bonomo Junior, também anulou todas as demarcações de terrenos de marinha e averbações eventualmente realizadas pela União junto ao Cartório de Registro de Imóvel. Além disso, foram declarados nulos os Registros Imobiliários Patrimoniais (RIPs) cadastrados junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) dos imóveis que tiveram a demarcação invalidade na decisão.
O juiz determinou prazo de 180 dias para que a União elabore levantamento junto aos órgãos competentes municipais, estaduais e federais de todas as informações necessárias para o cumprimento da decisão. Passado o prazo, a União deverá apresentar o levantamento à Justiça.
Fonte: Ministério Público Federal no Espírito Santo e Justiça Federal.