A 2ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Vitória, por meio do juiz relator Marcelo Pimentel, determinou a suspensão de todos os processos sobre as reparações civis ajuizadas contra a mineradora Samarco, por conta dos danos causados aos moradores do Litoral Norte.
Os autos devem permanecer suspensos até o pronunciamento da Turma de Uniformização sobre a matéria. Com essa decisão, o mutirão de conciliação das ações da Samarco, previsto para a próxima sexta-feira (7), está suspenso.
A minimização dos julgamentos contraditórios e a garantia no posicionamento jurídico diante da matéria também fazem parte das principais motivações que levaram os processos a serem provisoriamente suspensos.
De acordo com o relator do processo juiz Marcelo Pimentel, “observo que estão presentes todos os pressupostos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, eis que vislumbro a efetiva repetição de processos que contenham a controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito”, disse.
Para o magistrado, a repetição das demandas representa, “risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; e pendência de julgamento de recurso”, finalizou o juiz.
No dia 04 de novembro deste ano, a matéria será levada ao Plenário do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) pelo magistrado relator do Incidente.