De janeiro a março acontecem três períodos onde é proibido capturar, transportar, armazenar e comercializar o animal.

A partir de amanhã (18) e até o dia 25 deste mês, em todo o Espírito Santo, acontece o período de andada do caranguejo-uçá, época em que o animal se reproduz. Por essa razão, ficam proibidas a cata e a comercialização do crustáceo.
A proibição tem como objetivo garantir a reprodução da espécie, preservando também a continuidade das atividades dos catadores. Nessa época, o animal sai para acasalamento e desova, ficando mais vulnerável a captura. O movimento se repete em outras duas semanas até o mês de março.
Atenção aos períodos de andada, quem desrespeitar está sujeito à prisão e multa, que variam de acordo com a quantidade de caranguejo apreendida.
Períodos de andada em 2018:
1ª andada: de 18 a 25 de janeiro
2ª andada: de 17 a 24 de fevereiro
3ª andada: de 19 a 26 de março