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Começa amanhã (18) o período de andada do caranguejo-uçá no ES

Por Carolina Brasil

De janeiro a março acontecem três períodos onde é proibido capturar, transportar, armazenar e comercializar o animal.

Caranguejo-uçá. Foto: Divulgação

A partir de amanhã (18) e até o dia 25 deste mês, em todo o Espírito Santo, acontece o período de andada do caranguejo-uçá, época em que o animal se reproduz. Por essa razão, ficam proibidas a cata e a comercialização do crustáceo.

A proibição tem como objetivo garantir a reprodução da espécie, preservando também a continuidade das atividades dos catadores. Nessa época, o animal sai para acasalamento e desova, ficando mais vulnerável a captura. O movimento se repete em outras duas semanas até o mês de março.

Atenção aos períodos de andada, quem desrespeitar está sujeito à prisão e multa, que variam de acordo com a quantidade de caranguejo apreendida.

Períodos de andada em 2018:

1ª andada: de 18 a 25 de janeiro

2ª andada: de 17 a 24 de fevereiro

3ª andada: de 19 a 26 de março

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