A lei nº 10.822, que beneficia isentos de declaração de Imposto de Renda e passou a vigorar no dia 04 de abril deste ano, sofreu alteração no texto.

Pessoas físicas isentas de declarar o Imposto de Renda e com renda mensal familiar de até dois salários mínimos não precisam pagar taxa de inscrição em concursos públicos no Espírito Santo. Foi o que determinou a lei número 10.822, em vigor desde o dia 04 de abril deste ano, que acaba de sofrer alteração no texto.
Antes, para fazer o uso desse direito era necessário apenas apresentar uma declaração escrita e assinada pelo candidato, sem comprovação por documentos oficiais. A alteração, porém, sancionada pelo governador Paulo Hartung e publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (20), determina que o interessado na gratuidade vai precisar comprovar que é isento de declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física no momento da inscrição no concurso. Além disso, de acordo com a lei, o candidato também vai precisar comprovar que a soma da renda familiar mensal é de até dois salários mínimos, ou seja, que não ultrapasse o valor de R$ 1.908,00.
Quem apresentar informações falsas está sujeito às penalidades administrativas e criminais, e pode ter a inscrição cancelada e/ou ser excluído das etapas seguintes do concurso.
- Com informações do jornal on-line Folha Vitória.