Pular para o conteúdo principal
Arquivo

Federação afirma que bancos devem cumprir Lei dos guarda-volumes em Guarapari

Por Carolina Brasil

As agências bancárias do município têm 90 dias a partir da data de publicação para cumprirem as determinações.

Guarapari segue o exemplo de Vitória e outras cidades do Brasil. Foto: Reprodução

De autoria do vereador Dito Xaréu (SDD), o Projeto de Lei que trata da obrigatoriedade da instalação de guarda-volumes pelas agências bancárias em Guarapari foi aprovado pela Câmara e virou Lei após sansão do prefeito Edson Magalhães no dia 1º de outubro.

Pela Lei Municipal, os compartimentos devem ser colocados antes da porta de controle e acesso com detector de metais para utilização da população. As agências devem informar sobre a disponibilização das chaves. Guarapari segue o exemplo de Vitória e outras cidades brasileiras que também já estabeleceram essa obrigação. Em comum, o objetivo de evitar o travamento da porta e constrangimento dos clientes.

O prazo para cumprimento é de 90 dias a partir da publicação. Após esse período, em caso de descumprimento, a Lei estabelece multa diária no valor de 1.000 (mil) IRMG – Índice de Referência do Município de Guarapari.

Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as instituições devem se adequar à nova lei dentro do prazo determinado.

Publicidade

Matérias relacionadas

O que é dor crônica? +SOU

O que é dor crônica?

Confira o artigo do médico ortopedista Dr. Eduardo Elias Vieira para a edição 61 da revist...

+SOU