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Moradora de Guarapari encontra larva em chocolate e ganha indenização de R$ 5 mil

Por Aline Couto

De acordo com a sentença, foi comprovada a contaminação no chocolate com audiovisual e fotos

Foto: Reprodução.

Após morder uma barra de chocolate e descobrir larvas vivas se mexendo no produto, uma moradora de Guarapari processou uma distribuidora e uma fabricante do produto por danos morais. A decisão foi do 1º Juizado Especial Cível de Guarapari e a indenização é de R$ 5 mil.

Segundo a sentença, ficou comprovada a existência de contaminação do chocolate, através de prova audiovisual onde se constata, inclusive, movimentos de uma espécie de larva. Fotos também demonstraram que a larva estava no interior do produto, sendo impossível detectá-la sem mordê-lo ou abri-lo.

A distribuidora alegou em sua defesa que não é a empresa fabricante do produto e que o chocolate adquirido estava dentro do prazo de validade.  Em contrapartida, a parte autora defendeu existir responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de consumo, o que foi acatado pela juíza do caso. Ela determinou que os mesmos, distribuidora e fabricante, devem arcar com os prejuízos e danos causados pelo produto em comércio de forma conjunta.

Dessa forma, a juíza entendeu que o ato ilícito é capaz de estimular, em qualquer pessoa, sentimento negativo que ultrapasse a barreira do mero desprazer e fixou a indenização em R$ 5 mil, visando desestimular a conduta impugnada, sem descuidar da vedação de enriquecimento sem causa.

*Com informações: tjes.jus.br

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