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Limites da liberdade de expressão

Por Redação Folhaonline.es

Por Atilley M. M. Benevenuto (*) Advogada – OAB/ES 29.845  

Imagem: Ilustrativa.

Os cidadãos brasileiros demoraram anos para que pudessem se expressar de forma mais livre, sem medo, pois nos regimes autoritários, as opiniões eram abusivamente reguladas pelo governo, sendo passíveis de represálias e injustiças, e, depois de muitos anos nesse vai e vem de dizer ou não dizer, de fazer ou não fazer, de poder ou não poder, com opiniões censuradas somente pelo governo não concordar com a manifestação, a Constituição Federal de 1988 finalmente reestabeleceu o direito à liberdade de expressão – a exemplo dos incisos IV, VIII e IX   do artigo 5º – autorizando por qualquer meio a livre manifestação de opiniões, sem medo de represálias.

Atualmente, as redes sociais ganharam um papel muito importante no que diz respeito à disseminação de ideias, tendo em vista que as opiniões emitidas através desses meios de comunicação alcançam inúmeras pessoas num curto espaço de tempo.

Entretanto, importante lembrar que o direito à liberdade de expressão serve para proteger a manifestação do pensamento, a atividade artística, intelectual, científica e todo o debate essencial para a construção de um Estado democrático, não se permitindo que sejam ultrapassados limites éticos, morais e sociais, sendo totalmente vedado a ofensa e garantindo a dignidade das demais pessoas.

Há muitas ofensas nas redes sociais sendo justificadas como liberdade de expressão, o que é inadmissível e, muitas pessoas ofendidas deixam de procurar os seus direitos por não obterem a informação de que tais atitudes são passíveis de condenação e ao pagamento de indenização por dano moral ou material (art. 186 e 927 do Código Civil), e ainda, condenação criminal (art. 138 a 140, Código Penal).

Desta maneira, nota-se que é necessário assegurar a autonomia pública e privada, porém não é permitido a nenhuma pessoa utilizar-se da liberdade de expressão para ofender terceiros, adotando um discurso de ódio, pois tal prática vai contra à dignidade humana em seus vários aspectos.

(*) Atilley Machado Mendonça Benevenuto
Advogada OAB/ES 29.845
E-mail: [email protected]

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