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Morador de Guarapari é obrigado a desfazer obra particular construída em área comum de prédio

Por Redação Folhaonline.es

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a obra foi feita sem a concordância dos outros condôminos.

Foto: Reprodução/TJES.

Um condomínio de Guarapari entrou com ação no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), contra um morador que fez uma obra particular em área comum do prédio, realizando a extensão do próprio apartamento, sem a autorização dos demais condôminos.

Na sentença, o juiz entendeu que a reivindicação do condomínio merecia ser acolhida, uma vez que não houve comprovação documental referente à concordância entre os condôminos sobre o caso, na aquisição da área.

O juiz observou então que a construção foi edificada de forma ilegal.

“Segundo extraio do documento de folhas 17/24, consubstanciado no registro do edifício e seus respectivos apartamentos, há a descrição de apenas uma cobertura. Assim, tenho que os projetos trazidos pelo requerido e até mesmo com carimbos de aprovação, não se efetivaram no plano dominial, considerando a ausência do devido registro, nos moldes da lei que rege a propriedade imobiliária. Não havendo descrição de cobertura 02, a área sobre a qual o requerido edificou, transparece de uso comum, na forma preconizada no §5º do artigo 1.331 do Código Civil Brasileiro, razão pela qual aquela edificação denota ilegalidade”.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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