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A abusividade na comercialização de produtos em decorrência do Covid-19

Por Redação Folhaonline.es

Por Drª Thailan Thamires Lisboa (*)  Advogada OAB/ES 28.711

Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução

A elevação injustificada do preço de produtos essenciais à prevenção, proteção e combate ao covid-19 é considerada prática abusiva e crime contra o consumidor e economia popular, podendo ser punida desde a esfera administrativa com a aplicação de multa e até mesmo com a interdição do estabelecimento até a esfera criminal.

A abusividade consiste no fato de que a elevação do preço decorre, não de uma prática comum e permitida, mas sim, do fato de que a elevação do preço se dá em momento de grave crise na saúde mundial devidamente reconhecida e declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde.

Importante destacar que a ilegalidade consiste apenas na majoração de preços sem justificativa, podendo ser dirimida através dos livros de movimentações, notas fiscais, de entrada e saída de produtos, dentre outros meios que comprovem o valor da aquisição com relação ao valor final praticado.

Os consumidores que identificarem preços abusivos nas vendas de materiais essenciais a prevenção do covid-19 devem exercer papel ativo realizando denúncias aos órgãos de controle e fiscalização através do telefone 151, nos postos de atendi mento ou no próprio site.

(*) Drª Thailan Thamires Lisboa – Advogada, OAB/ES 28.711

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