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Anistia fiscal para inscritos na Dívida Ativa de Anchieta

Por Livia Rangel

Os proprietários de imóveis em Anchieta que estiverem com débitos inscritos na Dívida Ativa têm até 31 de março para quitar estes débitos com desconto do valor integral dos juros e multas. A anistia foi concedida pela Lei Municipal nº 1041, sancionada pelo prefeito Marcus Assad, e beneficia inclusive as dividas já ajuizadas. Entretanto, a anistia não engloba custas processuais, no caso de débito executado, nem possíveis honorários fixados pelo Juiz.

Para ter direito ao benefício da lei o cidadão deve procurar a Secretaria da Fazenda e fazer o processo de adesão.

Os débitos poderão ser parcelados em até 36 vezes, desde que cada parcela tenha um valor mínimo de R$50,00. A primeira parcela tem que ser paga no ato da adesão.

A Secretaria da Fazenda fica no anexo em frente ao prédio principal da Prefeitura de Anchieta.

 

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