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Atestados médicos

Por Redação Folhaonline.es

(*) Coluna Fala Doutor

Simples, simples, é só pegar um atestado médico e faltar, não é? Não, não! O Atestado Médico é um documento muito importante e deve impor uma veracidade. O médico, após examinar o paciente e constatar que o mesmo não está condições de saúde para o trabalho, por um ou mais dias, deverá emitir o Atestado. É um direito do paciente, e um dever do médico assistente. Porém, apenas e tão somente nestas circunstâncias. O profissional médico “atesta” o que está vendo e concluindo após o um meticuloso exame clínico. Caso contrário, jamais deverá emitir o referido documento. E este não pode conter nenhuma rasura.

Consiste crime grave, passível de penas severas, a emissão de atestados médicos falsos e o profissional que o fizer estará sujeito a indiciamentos criminais. Por isso, jamais peça ao seu médico para lhe fazer um atestado que não condiga com a verdade. Você estará prejudicando-o seriamente, caso ele seja induzido a fazê-lo.

Também é importante esclarecer que consiste crime colocar o CID em Atestados Médicos, o que é fartamente proibido por inúmeras Leis do nosso país e também vetado pelos Códigos de Ética Médica. Consiste em “Violação do Sigilo Profissional”. E as empresas, particulares ou públicas, que exigem a colocação do CID nos Atestados Médicos, estão em aberto confronto com as nossas Leis. É proibido e ilegal colocar ou exigir que se coloque o CID nos Atestados!

CID – Código de Identificação da Doença

(*) A coluna Fala Doutor é escrita pelo médico otorrinolaringologista Dr. Sérgio Bradolini – CRM 3816/ES.

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