Oferta ou doação de cestas básicas, remédios, tijolos, lotes, carteira de motorista, emprego, atendimento médico ou odontológico e muitas outras formas de compensação oferecidas por candidatos em troca do seu voto são consideradas compra de votos.
Só a oferta já pode ser caracterizada como crime e é suficiente para que o registro do candidato seja cassado. Qualquer pessoa pode ser testemunha em casos de corrupção eleitoral e documentos como fotografias, filmagens, gravações, escritores ou impressões que comprovem a corrupção devem ser incluídos no processo.
Para que a denúncia seja feita basta ligar para 0800 083 2010 ou ir direto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) através da Ouvidoria do órgão. O ideal é que a denúncia seja feita por escrito e com o maior número de provas possível. O TER garante que a identidade de quem denunciar será preservada.
Como denunciar a compra de votos
Por Glenda Machado
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