A mensagem chama a atenção para a prática de preços abusivos em meio a pandemia do novo Coronavírus
Nesta semana, em mais um conteúdo da série “Aspectos jurídicos, direitos e deveres em meio à pandemia”, o folhaonline.es/Folha da Cidade traz à tona um problema que ficou bem evidente nesse período de pandemia da Covid-19 (novo Coronavírus): Os preços abusivos de produtos com alta procura.
No vídeo, Rosana Pinheiro, ex-diretora do Procon de Guarapari, comenta sobre essa situação, lembrando que fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90). Para a especialista, o consumidor deve ser o fiscalizador e procurar os órgãos de defesa caso sinta-se lesado.
Em tempo
Em Guarapari, os atendimentos do Procon Municipal estão sendo realizados por e-mail ([email protected]), telefone (3261-5513 / 3361-4929) e também através da Internet.