O Supremo Tribunal Federal entendeu que o valor do ICMS cobrado sobre as contas de energia elétrica e de telecomunicações deve ser de 17% e não 25%

Em tempos de crise, uma pequena luz no fim do túnel pode animar os capixabas. O Supremo Tribunal Federal determinou a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as contas de energia elétrica e de telecomunicações.
O STF entendeu que a fixação das alíquotas de ICMS em um nível acima do utilizado para os demais produtos fere o Princípio da Essencialidade previsto na Constituição, que indica que o imposto deve ser o menor em mercadorias ou serviços considerados essenciais.
Alinhado à Constituição, o Supremo afirmou que os governos estaduais não podem cobrar o imposto sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações – considerados essenciais –, em patamares superiores à alíquota-base utilizada pelo Estado, que no Espírito Santo é de 17%.
No entanto, o imposto cobrado sobre a energia elétrica em terras capixabas é de 25%; essa diferença pode ser objeto de redução, bem como pleiteada a restituição ou compensação tributária dos últimos cinco anos.
A correção judicial das alíquotas poderá reduzir o valor da conta de energia em até 20%. Entretanto, para conseguir essas mudanças, ainda se faz necessário entrar com ação judicial, pois a decisão do Supremo ainda é destinada a casos isolados.
Procurada para se pronunciar sobre o tema e como irá lidar com a redução da alíquota, a Secretaria de Estado da Fazenda disse que ainda não teve acesso à ação e que, quando publicada, será avaliada primeiramente pela Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: Folha Vitória