Em vídeo, Dr. Emerson Pereira explica um pouco da MP 948/2020
No segundo conteúdo da série “Aspectos jurídicos, direitos e deveres em meio à pandemia”, o folhaonline.es/Folha da Cidade aborda mais uma dúvida dos consumidores em relação a esse período de isolamento social e de medidas de combate à propagação do novo Coronavírus (Covid-19).
Hoje, o assunto é a Medida Provisória N. 948, de 8 de abril 2020, que trata sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.
Quem comenta é o advogado de Guarapari, Dr. Emerson Pereira, que destaca a não obrigatoriedade do reembolso diante desses cancelamentos, conforme critérios para essa questão na relação prestadores/empresas e consumidores. Confira no vídeo: