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Notícias de Guarapari

Covid-19: Morro da Pescaria é aberto para visitação em Guarapari

Novo decreto também amplia horário permitido para esportes individuais nas orlas do município, das 5h às 18h

Por Aline Couto
Foto: Reprodução.

Um novo decreto com medidas para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) foi publicado nesta tarde (17) pela Prefeitura de Guarapari. Entre as novas permissões está a ampliação do horário da prática individual de caminhada ou corrida na orla das praias, entre 5 e 18h, e a abertura para visitação pública ao Parque Natural Municipal “Morro da Pescaria” entre 9 e 15h.

O documento reforça os horários permitidos em estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em Guarapari, de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h, e no sábado de 9h às 15h. Já restaurantes e lanchonetes poderão efetuar o atendimento presencial todos os dias da semana até às 18h.

No shopping center, o atendimento presencial é de segunda à sexta-feira, de 12h às 18h para as lojas de alimentação e das 12h às 20h para as demais lojas. Sábado, o atendimento presencial é em todas as lojas no shopping e no domingo somente nas lojas de alimentação. O funcionamento dos cinemas segue suspensa.

As academias continuam liberadas para atividades aeróbicas individuais e atividades não aeróbicas. Sendo proibido qualquer tipo de prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.

Atividade física individual fica permitida das 5 às 18h. Foto: Arquivo Folha.

Entre as novas determinações que foram decretadas, ficou permitido: a circulação e a prática de caminhada ou corrida na orla das praias, desde que realizada de maneira individualizada e com máscara de proteção, no horário compreendido entre 5h e 18h, sendo vedada a permanência de pessoas nas praias para outros fins que não seja a prática de atividades esportivas individuais; a prática de surf, mergulho, stand up paddle e esportes náuticos individuais, como: esqui aquático, windsurf, vela, regata, caiaque, remo, canoagem, entre outros e a visitação pública ao Parque Natural Municipal “Morro da Pescaria”, no horário compreendido entre 9 e 15h, seguindo o protocolo apresentado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.

A circulação e permanência de pessoas nos riachos, cachoeiras e similares segue proibida.

As medidas estabelecidas neste Decreto poderão ser modificadas a qualquer momento, conforme evolução do quadro local da pandemia da Covid-19 e/ou edição de novas medidas por parte do Governo Estadual.

Decreto

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