Pular para o conteúdo principal
Arquivo

Direito dos idosos

Por Livia Rangel

Muitos supermercados dispõe para os clientes vagas de estacionamento, da mesma forma como há lugares para os deficientes físicos, os estabelecimentos também devem determinar 5% das vagas para os idosos em estacionamentos públicos e privados. Essa determinação está na resolução n° 303 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que normatizou a lei federal n° 10.741 (Estatuto do Idoso).

Mas, e os estabelecimentos sabem dessa obrigatoriedade? Pois bem, percorrendo alguns supermercados da cidade pôde-se notar que alguns não têm, e os que têm destinam menos que os 5%. O administrador, Hugo Teixeira de Freitas, sentiu na pele a necessidade de estacionar e ter dificuldade de conseguir vaga em um supermercado da cidade.

“Assim como as vagas para deficientes, nós também temos direito de vagas reservadas. É preciso que a lei seja cumprida”, alertou o senhor Hugo. Ele também alerta que não basta ter as vagas e se não houver fiscalização. “Depois de reclamar, este estabelecimento do bairro Aeroporto destinou algumas vagas para idosos, mas não sei quanto à fiscalização. Tem muitos motoristas que não respeitam”, reclamou.

O gerente do supermercado Casagrande, Délio Nascimento informou que há 197 vagas de estacionamento, quatro são destinadas aos idosos. Porém, de acordo com a lei os idosos deveriam ter nove. “Temos muitas vagas e nesse período não há dificuldades de estacionamento, mas quando existe a necessidade nós reservamos outras vagas, além das quatro que estão especificadas”, contou. Já quanto à falta de fiscalização, o gerente afirma que quando há veículos estacionados nestes lugares, eles são chamados para retirar o veículo.

No supermercado Epa, a funcionária não soube informar a quantidade de vagas do estabelecimento, mas disse que há uma vaga destinada aos idosos. No MultiMarket, a funcionária também não soube dizer qual o total de vagas, mas que existe uma vaga reservada para idosos. Segundo o setor jurídico do supermercado Santo Antônio, não há vagas reservadas para idosos nos estacionamentos e reconhece que é o Estatuto do Idoso assegura era direito, mas alega que na própria lei, fica determinado que cabe a administração municipal a parametrização das normas. Afirma que não há no município uma legislação sobre este assunto e que também nada consta no Plano Diretor Municipal (PDM), “não havendo, portanto a exigência positiva do cumprimento de tal obrigação”. Mas, garantiu que serão providenciadas as vagas de estacionamento para idosos.

Segundo resolução do Contran, o veículo deve ter em lugar visível a credencial. Em Guarapari ela é expedida pelo Detran-ES e deve ser solicitada pela Ciretran, que fica na Praia do Morro. Para utilizar a vaga, basta colocar a credencial acima do painel do veículo. Ainda segundo o Contran, os idosos podem usar a vaga mesmo se não estiverem como motoristas.

Para os motoristas que estacionarem nas vagas destinadas a idosos receberá multa no valor de R$ 53,20, remoção por guincho e menos três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Publicidade

Matérias relacionadas

O que é dor crônica? +SOU

O que é dor crônica?

Confira o artigo do médico ortopedista Dr. Eduardo Elias Vieira para a edição 61 da revist...

+SOU