
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) divulgou esta semana um estudo que aponta o município de Guarapari entre os que não possuem margem dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para aumento de despesa com pessoal. Tal informação torna inviável a realização de rejustes para os servidores municipais, como proposto pelos projetos do Poder Executivo, aprovados pela Câmara de Vereadores de Guarapari nesta sexta-feira (02).
Segundo o estudo Guarapari é uma das 29 prefeituras capixabas que não têm margem para aumento adicional das despesas com pessoal.
Em entrevista coletiva concedida na quarta-feira (30), o presidente do TCE-ES, Rodrigo Chamoun, destacou que o estudo é um instrumento do controle externo para auxiliar as melhores decisões dos gestores.
“Na administração pública há hoje uma combinação explosiva composta de variáveis como: congelamento parcial de salários durante a pandemia; inflação, que cria ambiente para pressões por aumento de salários; e projeções que apontam ausência de margem fiscal. Nossos números dão conta da necessidade de prudência absoluta na concessão de aumentos”, alertou Chamoun.
O documento aponta para três cenários: um otista, um moderado e um pessimista. Os auditores ressalvam no estudo, contudo, que o cenário otimista deve ser visto com muita cautela, pois como sua hipótese de crescimento segue uma série histórica, e o ano de 2021 foi marcado pela recuperação da economia frente a 2020, há uma natural projeção a maior da tendência em 2022.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece qual é o limite máximo de gastos com pessoal para cada Poder ou órgão da Administração Pública. Esta lei também prevê os limites de Alerta (quando a despesa com pessoal ultrapassa 90%, causando vedações ao orgão), e o Limite Prudencial (quando a despesa total com pessoal ultrapassa 95% do limite total).
Câmara aprovou projetos
Apesar do alerta, a Câmara aprovou nesta sexta-feira (04) os Projetos de Lei nº 043, 044, 045 e 046/2022 e o Projeto de Lei Complementar nº 003/2022, de autoria do poder executivo, que tratavam dos reajustes aos servidores do magistério e de novos planos de Cargos e Salários para servidores publicos municipais.

Em comunicado divulgado à imprensa, a Câmara ressalta a segurança financeira dos projetos. “A segurança financeira para a execução destes projetos de valorização dos nossos profissionais foi comprovada por um Estudo de Impacto Financeiro, sendo um dispositivo obrigatório imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que poderá ser apresentado à justiça caso requisitado”, afirma o comunicado.
“Eu tenho o orgulho de falar que, em Guarapari, nenhum servidor ficará abaixo do mínimo! Esta foi uma conquista obtida através de muito diálogo entre prefeito e vereadores. Volto a afirmar, essa será nossa ferramenta para transformar Guarapari em uma cidade melhor”, declarou o Presidente da Câmara, vereador Wendel Lima (PTB).
Após a aprovação na Câmara, os projetos seguem para sanção do Poder Executivo para passar a valer. As propostas fixam os reajustes a partir do dia 1° de maio, com pagamento de retroativos referentes à para os servidores da Educação.
Nós procuramos à Prefeitura de Guarapari para que se posicionasse sobre a situação mas, até o momento, não recebemos retorno.