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Lei amplia segurança no entorno das escolas do ES a partir do retorno às aulas

Legislação cria Área de Segurança Escolar em um raio de até 100 metros das instituições de ensino

Por Redação Folhaonline.es
Para Gandini, a medida reforça a proteção à infância e o direito à educação. Foto: Paula Ferreira

Com a volta às aulas marcada para o dia 4 de fevereiro, estudantes capixabas passam a contar com uma nova medida de proteção. Já está em vigor no Espírito Santo a Lei nº 12.729/2025, que institui a Área de Segurança Escolar e amplia a segurança no entorno das instituições de ensino públicas e privadas em todo o Estado.

A legislação, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), após sanção tácita do Poder Executivo. A norma foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) no dia 9 de janeiro.

A lei define como área de prioridade especial o perímetro de até 100 metros a partir dos portões de entrada e saída das escolas, estabelecendo regras específicas voltadas à proteção de alunos, professores, funcionários, pais e de toda a comunidade escolar. A proposta é reforçar a segurança justamente nos espaços de maior circulação antes e depois do horário escolar.

De acordo com o autor da iniciativa, a medida representa um avanço na proteção da infância e no fortalecimento do direito à educação, ao considerar que a experiência escolar vai além do ambiente interno das salas de aula.

“A escola não começa só dentro da sala de aula. Ela começa no portão e segue pelo entorno. Garantir segurança nesse espaço é proteger vidas e dar tranquilidade às famílias”, afirmou o deputado Fabrício Gandini.

Dentro da Área de Segurança Escolar, a lei prevê ações integradas de segurança pública, fiscalização, mobilidade urbana e ordenamento do ambiente escolar. Um dos pontos centrais é a intensificação da fiscalização do comércio formal e ambulante, com o objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas, drogas, medicamentos controlados, fogos de artifício e materiais com conteúdo obsceno, pornográfico ou que incitem discriminação racial ou social.

A legislação também determina melhorias na infraestrutura urbana próxima às escolas, incluindo mais iluminação pública, manutenção de ruas e calçadas, poda de árvores, limpeza de terrenos vizinhos e a instalação de câmeras de videomonitoramento, sempre que possível.

Outro eixo é sobre trânsito e mobilidade urbana. Estão previstas medidas de acalmamento do tráfego, com redução da velocidade máxima para até 30 km/h nas vias próximas às instituições de ensino, além da implantação e manutenção de faixas de pedestres, redutores de velocidade, semáforos e sinalização alertando motoristas sobre a presença de crianças. “Trânsito rápido perto da escola é risco. A lei vem para mudar essa lógica e colocar a vida das crianças em primeiro lugar”, afirmou o parlamentar.

Conforme a Lei 12.729, o governo do Estado poderá firmar convênios, consórcios ou termos de cooperação com os municípios, respeitando as competências locais e a disponibilidade orçamentária.

*Com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo

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