
Publicada ontem (13) no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 11.329 reconhece a prática de atividades e de exercícios físicos como essencial para a população do Estado do Espírito Santo em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais de pandemia do novo Coronavírus.
No entanto, esses estabelecimentos deverão seguir as normas sanitárias estabelecidas pela secretaria de Estado da Saúde (Sesa). E, diante de novas características ou novas evidências epidemiológicas no comportamento da doença, fica a Sesa autorizada a atualizar as medidas qualificadas disciplinando tipo, local, quantidade de participantes e protocolos a serem respeitados pelos prestadores de serviço.
Em caso de risco extremo ou iminência de colapso sanitário, as atividades de que tratam esta Lei poderão sofrer restrições temporárias equivalentes a outras correlatas.