
Deixar de pagar o licenciamento anual é considerada, pelo artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), infração de trânsito gravíssima, com aplicação de multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e, ainda, medida administrativa de remoção do veículo.
Além disso, é importante que os condutores tenham o documento em mãos para ser apresentado em caso de fiscalização, já que, segundo o CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é considerada infração leve, com multa de R$ 53,20, três pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação do documento.
“É importante que os proprietários fiquem atentos ao calendário de vencimento, pois caso o documento não esteja em dia, o veículo poderá ser retido pela fiscalização”, diz Maurício Becker, gerente operacional do Detran|ES.
