
Na Adin nº 0019952-78.2014.8.08.0000, foi questionada a Lei nº 3770/14, que estabelecia critérios para instalação de redutores de velocidade para veículos no município. Consta nos autos que, após veto do prefeito de Guarapari, a Câmara ignorou a decisão e promulgou a legislação.
No entendimento do relator do processo, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, a atitude da Câmara invadiu a seara do Executivo, que é o responsável por criar normas de organização de serviços públicos.