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Nesta quarta (1°) começa período de defeso do caranguejo-uçá em todo o ES

Portaria do Ibama que proíbe da captura à comercialização também vale para Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina

Por Carolina Brasil
Caranguejo-uçá. Foto: arquivo/ICMBio

Entre os dias 1° de outubro e 30 de novembro, está proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo uçá (Ucides cordatus) – machos e fêmeas no Espírito Santo e também em outros quatro estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

As mesmas proibições, definidas pela Portaria IBAMA nº 052/2003*, ficam mantidas para as fêmeas até 31 de dezembro deste ano e destaca que se entende por manutenção em cativeiro, o confinamento artificial de caranguejos vivos em qualquer ambiente.

O defeso do caranguejo é o período em que o crustáceo faz a troca da carapaça, momento essencial para o crescimento, a reprodução e o equilíbrio da espécie, além da preservação do ecossistema de manguezal. Aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas em Lei. A espécie é também conhecida popularmente por caranguejo, caranguejo-do-mangue, caranguejo-verdadeiro ou catanhão.

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