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Prefeito de Guarapari perde recurso

Por Livia Rangel

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sua sessão da última segu8nda-feira (19), negou provimento ao embargo de declaração do prefeito de Guarapari, Edson Figueiredo Magalhães, que pretendia impedir a execução da sentença de primeira instância em que foi condenado pela Vara dos Feitos da Fazenda Pública ao afastamento do cargo por ato de improbidade administrativa.

Ao analisar o recurso interposto à sentença no processo 021080062181, o desembargador Maurílio Almeida de Abreu, relator do embargo de declaração, refutou as alegações do prefeito de que a decisão judicial havia sido tomada sem provas. Para o relator, pelo contrário, foi justamente pela presença de provas que o juiz prolatou a sentença. Maurílio foi acompanhado, à unanimidade, pelos outros dois membros da Câmara, os desembargadores Telêmaco Antunes de Abreu Filho e Samuel Meira Brasil, mantendo a decisão de primeira instância.

A denúncia feita pelo Ministério Público do Espírito Santo aponta irregularidades na contratação de Andrea Barcellos Figueiredo para o cargo de cirurgiã-dentista. Segundo a denúncia, ajuizada em 22 de agosto de 2008, Andrea não foi aprovada no processo seletivo de edital 002/2007 do município de Guarapari e foi, mesmo assim, contratada, temporariamente, pela Secretaria Municipal de Saúde por conta de seu parentesco com o prefeito. 

Ainda de acordo com o MP, enquanto os vencimentos para concursados eram previstos em R$ 750,00, Andrea passou a ganhar, pelo contrato temporário, o salário de R$ 3,5 mil.

 

Fonte: TJES

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