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Procon-ES notifica Netflix sobre cobrança por compartilhamento de senhas

Plataforma tem até 20 dias corridos para prestar esclarecimentos ao órgão

Por Redação Folhaonline.es
Foto: reprodução

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) notificou a plataforma de streaming Netflix devido ao recente anúncio de cobrança por taxa extra para compartilhamento de senhas do serviço. A empresa informou na semana passada que os assinantes deverão pagar R$ 12,90 para adicionar um membro extra na mesma assinatura.

O Procon-ES solicitou esclarecimentos à empresa, recomendando também que não proceda a alteração unilateral dos contratos já celebrados, cumprindo as mesmas condições estabelecidas no momento da pactuação, sob pena de abertura de processo administrativo para apurar a violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os esclarecimentos deverão ser apresentados pela empresa em até de 20 dias corridos.

A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, disse que o Procon-ES se posicionou de maneira veemente e absolutamente contrária às mudanças anunciadas e já implementadas pela empresa por considerá-las uma afronta aos direitos fundamentais consumeristas.

“O Procon do Espírito Santo está empenhado e determinado em acabar com essa prática abusiva, que viola os direitos dos consumidores que pagam pela prestação de serviço. A modificação contratual dos consumidores que já têm assinatura configura-se alteração unilateral do contrato, contrariando o Código de Defesa do Consumidor”, disse Letícia Nogueira.

A diretora-presidente do Procon-ES acrescentou ainda que, “segundo o artigo 51 do CDC, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, são consideradas sem validade”.

Após a conclusão do processo, constatada a prática infrativa, poderá a empresa sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até a suspensão da venda de novos serviços e a imposição de contrapropaganda.

*Com informações do Procon do Espírito Santo.

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