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Recurso de Edson é negado pelo Tribunal de Justiça

Por Livia Rangel

Essa semana, o prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, teve o pedido de recurso negado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O chefe do Executivo recorreu ao TJES da decisão de primeira instância, sobre denúncias de improbidade administrativa, que foi oferecido pelo Ministério Público Estadual (MPES). O motivo da ação seria uma apropriação indevida de verbas destinadas ao transporte escolar, quando Edson ainda era secretário Municipal de Educação.

Consta no processo, que um dia após assumir a pasta, Magalhães solicitou contrato emergencial de empresa especializada em transporte de passageiros, e alegou que era para o Programa Escolar de Guarapari. Mas, foram verificadas, através do Tribunal de Contas e da Promotoria de Justiça de Guarapari, irregularidades quanto à fiscalização da prestação do serviço.

De acordo com o Tribunal de Contas, ainda no cargo de secretário Municipal de Educação, o município não recolheu às instituições credoras as consignações descontadas dos funcionários da Secretaria, um débito de R$ 108.086,07, classificado pelo município como “valores retidos de servidores”. O ex-prefeito, Antonico Gottardo, também é envolvido no caso.

O relator, desembargador, Ney Batista Coutinho, negou o recurso e foi acompanhado pelos também desembargadores, Dair José Bregunce de Oliveira e Eliana Junqueira Munhós Ferreira. Sendo assim, a ação de improbidade administrativa permanece na primeira instância.  Mas, Edson ainda pode recorrer da decisão.

A redação do Folha da Cidade procurou o prefeito de Guarapari para comentar sobre a decisão do TJES, mas ele não foi encontrado.

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