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Título cancelado? Saiba como regularizar a situação antes das eleições

Prazo vai até 6 de maio; regularização pode ser feita online ou no cartório eleitoral

Por Natiele Ribeiro dos Santos
Prazo termina no dia 6 de amio. Foto: arquivo

Pessoas com o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, por meio dos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento pode ser feito de forma remota, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios. A medida é necessária para garantir o direito ao voto nas próximas eleições e evitar restrições em serviços públicos.

Com a proximidade do período eleitoral, a Justiça Eleitoral alerta para a importância de manter o título em situação regular. Quem estiver com o documento cancelado e não resolver a pendência a data limite ficará impedido de votar, já que o cadastro eleitoral será fechado para o pleito.

O cancelamento ocorre, principalmente, quando o eleitor deixa de votar, justificar e pagar as multas referentes a três eleições consecutivas, incluindo turnos e eleições suplementares. Também pode acontecer em casos de ausência em revisões eleitorais obrigatórias no município.

Estão fora dessa regra pessoas menores de 18 anos, maiores de 70, não alfabetizadas e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.

Como consultar a situação eleitoral

Antes de iniciar o processo de regularização, é necessário verificar a situação do título. A consulta pode ser feita por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral:

  • Pelo site do TSE, no sistema Autoatendimento Eleitoral;
  • Pelo aplicativo e-Título;
  • Diretamente no cartório eleitoral, por telefone ou presencialmente.

Vale destacar que quem está com o título cancelado não tem acesso ao e-Título e deve buscar as outras opções disponíveis.

É importante reforçar que a consulta e a regularização são gratuitas. O eleitor paga apenas as multas referentes às ausências. Além disso, é preciso atenção a golpes: todo o procedimento deve ser feito exclusivamente nos canais oficiais.

Regularização pela internet

A regularização pode ser realizada sem sair de casa, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. O passo a passo inclui:

  1. Acessar o Autoatendimento Eleitoral;
  2. Clicar em “Título Eleitoral”;
  3. Selecionar a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”;
  4. Preencher o formulário e enviar os documentos solicitados;
  5. Pagar eventuais multas;
  6. Anotar o número do protocolo e acompanhar o andamento do pedido.

O acompanhamento também é feito pelo próprio sistema, na opção “Acompanhe uma solicitação” também no “Autoatendimento Eleitoral”.

Atendimento presencial no cartório

Outra alternativa é comparecer ao cartório eleitoral responsável pelo título ou ao local para onde deseja transferir o domicílio eleitoral. Para o atendimento, é necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência.

Antes de ir ao local, é recomendado verificar se há necessidade de agendamento prévio.

O comparecimento presencial é obrigatório para quem ainda não realizou o cadastro biométrico. Além disso, conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024, pessoas que cadastraram a biometria, mas não a utilizaram há mais de 10 anos, precisam refazê-la.

Consequências de não regularizar

Manter o título de eleitor em dia vai além do direito ao voto. A situação irregular pode gerar diversos impedimentos na vida civil, como:

  • Inscrição em concursos públicos ou posse em cargos;
  • Emissão de passaporte ou carteira de identidade;
  • Renovação de matrícula em instituições públicas ou fiscalizadas pelo governo;
  • Recebimento de salários ou benefícios ligados ao poder público;
  • Participação em licitações;
  • Realização de atos que exijam quitação eleitoral.

Por isso, a Justiça Eleitoral orienta que as eleitoras e os eleitores não deixem a regularização para a última hora.

Prazo é fundamental

O prazo final para regularização é 6 de maio, antes do fechamento do cadastro eleitoral para as eleições deste ano. Após essa data, não será mais possível resolver pendências a tempo de participar do pleito.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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