
A Justiça Eleitoral iniciou em 18 de julho uma campanha para incentivar o voto em trânsito nas eleições deste ano. O objetivo é mostrar que mesmo pessoas que estiverem fora do domicílio eleitoral durante o período de votação podem participar da normalmente, desde que notifiquem o órgão com antecedência. O prazo para solicitar o voto em trânsito vai até o dia 18 de agosto.
A solicitação de transferência temporária para votar em trânsito deve ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, mediante documento oficial com foto.
Segundo o Código Eleitoral, a medida trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados. Por exemplo, se o eleitor mora em Guarapari e já sabe que estará em Salvador no dia da votação, basta informar que pretende votar na capital baiana, e ele poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.
Já se o eleitor estiver em cidades diferentes, mas no mesmo estado onde se encontra o seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos, de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral do país para indicar onde pretende votar.
Mais informações podem ser acessadas no site do Tribunal Superior Eleitoral.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.