A Câmara de Vereadores aprovou na tarde desta quinta-feira (06) por unanimidade a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Prefeitura de Guarapari. A lei serve de parâmetro para os gastos da administração municipal para o próximo ano.
Na semana passada a Comissão de Finanças da Câmara realizou uma reunião com a equipe da Secretaria da Fazenda, para questionar alguns artigos, que podem ser considerados, no mínimo, polêmicos.

A reunião surtiu efeito e quando a LDO foi colocada para votação, três emendas foram apresentadas ao plenário, duas para suprimir artigos e uma para mudar o limite de créditos adicionais suplementares.
Os dois artigos que foram retirados da Lei eram vagos e davam margem para mal entendido. O mais controverso era o artigo 41 da LDO, que dizia: “Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doações as pessoas carentes do município”. Com esta redação, sem especificar que tipo de carência e nem que tipo de doação seria feita, abria espaço para qualquer tipo de interpretação.
O artigo que foi modificado, o 43, autorizava a Prefeitura, Câmara de Vereadores, Instituto de Previdência e Codeg a abrirem créditos suplementares de até 50% a mais no orçamento. O limite foi reduzido para 30% do orçamento, que é percentual amplamente adotado nos municípios.