
A mais alta corte do judiciário brasileiro (STF) decidiu por maioria absoluta que o poder público não pode ser obrigado por decisão emanada do poder judiciário, a fornecer medicação de alto custo que não esteja na lista de remédios gratuitos fornecidos pelo sistema único de Saúde (SUS).
Segundo decisão do Tribunal Superior obrigar o fornecimento pode prejudicar a muitos que dependem do orçamento de saúde pública.
No entanto, os ministros definiram exceções para sua decisão, como é o caso de remédios e insumos caros em situações específicas. Podemos citar como exemplo o paciente e a família não ter condições financeiras, ou quando não há o remédio similar disponível.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para processos semelhantes em todo judiciário brasileiro.
No mais, esse fenômeno é uma forma de reivindicar o acesso à saúde por meios processuais.
O acionamento do judiciário para resolução de questões envolvendo a tutela da saúde, portanto, tem fundamento nas garantias elencadas nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, regulamentados pela Lei 8.080/90, que instituem um sistema pública de saúde universal e igualitário.

*Dr. Atilho Vieira Bustillo Junior.