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Artigo: meu primeiro emprego, atenção ao assinar a rescisão

Por Redação Folhaonline.es

por Thatyanna de Vasconcellos e Mendonça*:

O momento da rescisão gera preocupações e ansiedade para o trabalhador, principalmente naquele que nunca lidou com este momento; a reforma trabalhista retirou a obrigatoriedade da rescisão ocorrer com assistência do sindicato, assim, é interessante destacar pontos para que o empregado observe na assinatura do chamado Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

O primeiro deles é visualizar no documento o tipo de contrato de trabalho, trata-se de contrato por prazo indeterminado ou contrato por prazo determinado (contrato de experiência, aquele que só pode durar até 90 dias), por exemplo, se a empresa registrou o empregado após alguns meses do início real e no termo constou que é contrato por prazo determinado (contrato de experiência), o valor final a ser recebido será menor.

O segundo ponto a observar é a causa de afastamento, se foi despedida sem justa causa, pelo empregador, dispensa com justa causa, ou se consta pedido de demissão pelo empregado, este campo altera o recebimento das verbas rescisórias, deve-se conferir se o motivo de afastamento real foi registrado corretamente.

As datas de admissão (entrada) e afastamento (saída) devem ser conferidas pelo empregado, pois impactam os cálculos dos valores a serem recebidos, bem como deve constar o valor correto da remuneração. Deve-se observar as verbas rescisórias e os descontos que serão efetuados, se constou, por exemplo, um vale de adiantamento que não ocorreu.

E o mais importante, apenas assinar o termo após verificar se houve o pagamento da rescisão, pois a assinatura do termo de rescisão é o um recibo de pagamento e tem presunção de veracidade perante a Justiça do Trabalho, ou seja, em um processo judicial, ao visualizar o TRCT assinado pelo empregado, o juiz vai presumir que foi pago, e caberá ao empregado provar o contrário se não recebeu.

A conferência destes pontos no TRCT garante mais segurança na assinatura do termo e, em caso de dúvidas, o trabalhador deve buscar uma consulta jurídica com um advogado especializado de sua confiança. O empregador tem até dez dias corridos após a data de afastamento para pagar a rescisão ao empregado, se desrespeitado este prazo, cabe multa no valor de um salário em benefício do empregado, conforme art.477,§8,CLT. Também é possível buscar judicialmente direitos que não foram contemplados no termo de rescisão, mesmo o empregado tendo assinado o termo.

*Thatyanna de Vasconcellos e Mendonça (OAB/ES 24.136) é advogada, pós-graduada
em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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