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Coluna Entenda Direito

Coluna Entenda Direito: Pejotização: o que o STF vai decidir e por que isso importa?

Por Redação Folhaonline.es

*por Juliana Miranda de Barros, OAB/ES 36.151

Imagem: reprodução

Pejotização é o nome dado ao fenômeno pelo qual uma empresa contrata uma pessoa jurídica, normalmente criada pelo próprio trabalhador, com o objetivo de prestar serviços. Essa prática pode ocorrer de duas formas distintas: de maneira lícita, quando há efetiva autonomia entre as partes, ausência de subordinação jurídica, liberdade na organização da atividade e assunção dos riscos pelo prestador; e de forma fraudulenta, quando, apesar da formalização por meio de pessoa jurídica, estão presentes os elementos caracterizadores do vínculo empregatício — pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

Embora seja muitas vezes vista como vantajosa, a pejotização tem gerado polêmica na Justiça, especialmente quando se identifica que há, na prática, uma relação de emprego disfarçada.

É justamente esse debate que chegou agora ao STF. Em abril, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da contratação por PJ ou como trabalhador autônomo, até que o STF julgue a questão.

O STF vai decidir se esse tipo de contratação é válida, em quais situações ela pode ocorrer, quem deve julgar essas causas (a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum) e quem tem o dever de provar se houve ou não fraude, empregado ou empregador.

Autônomos, prestadores de serviço, microempreendedores e até profissionais liberais devem estar atentos, porque a decisão do Supremo vai influenciar diretamente a forma como as relações de trabalho são organizadas no Brasil.

Uma coisa é certa: pejotizar exige cautela. Se a sua intenção é contar com alguém que esteja disponível em horários fixos, siga ordens diretas, esteja sujeito à sua supervisão constante e atue de forma subordinada dentro da estrutura da empresa, então o mais adequado — e juridicamente seguro — é fazer uma contratação com registro em carteira, pela CLT.

Agora, se a prestação for flexível, com liberdade de horários, autonomia técnica e apenas diretrizes gerais sobre o resultado, a contratação por PJ pode ser adequada. Essa prática é comum em áreas como tecnologia, saúde e consultorias técnicas.

Como advogada atuante na área trabalhista, acompanho de perto essas transformações. E posso afirmar: estamos diante de uma das discussões mais relevantes dos últimos tempos. Não se trata apenas de um debate entre “ser CLT” ou “ser PJ” — mas de definir os limites entre liberdade contratual e proteção social no mundo do trabalho.

Juliana Miranda de Barros, OAB/ES 36.151, advogada trabalhista atuante nos Tribunais Superiores. Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da 4º Subseção OAB/ES.
Instagram: @julianabarros.adv
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