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Coluna Entenda Direito

Coluna Entenda Direito: Golpes bancários e a responsabilidade dos bancos: o que você precisa saber

Por Redação Folhaonline.es

*por Marina Prezotti Marchesi – OAB/ES 37.776

Foto: reprodução

Com o aumento das transações digitais, também cresceram os casos de golpes bancários, como transferências indevidas, clonagem de cartões e fraudes via aplicativos. Diante disso, surge uma dúvida comum: quem deve arcar com o prejuízo — o cliente ou o banco?

No direito brasileiro, a regra geral é que as instituições financeiras respondem pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação de serviços. Isso significa que, se o banco não oferecer segurança adequada ou não agir rapidamente para evitar um prejuízo, ele pode ser obrigado a indenizar o cliente.

Por exemplo, imagine que um criminoso consiga acessar a conta de um cliente e realizar transferências sem autorização. Se ficar comprovado que o banco não adotou mecanismos de segurança eficientes (como autenticação em duas etapas ou monitoramento de atividades suspeitas), há grandes chances de ele ser responsabilizado.

Por outro lado, a responsabilidade pode ser afastada se houver culpa exclusiva do cliente. Isso acontece quando a própria pessoa contribui de forma decisiva para o golpe, como ao fornecer senhas ou códigos de verificação a terceiros, mesmo após alertas claros de segurança.

Os tribunais brasileiros têm decidido muitos desses casos com base no chamado “risco da atividade”. Em termos simples, quem oferece serviços financeiros assume o dever de protegê-los contra fraudes, já que lucra com essa atividade.

Para o consumidor, algumas medidas são essenciais: nunca compartilhar senhas, desconfiar de mensagens urgentes pedindo dados e manter o aplicativo bancário sempre atualizado. Já em caso de golpe, é fundamental comunicar imediatamente o banco e registrar um boletim de ocorrência.

Em resumo, o direito busca equilibrar essa relação: os bancos devem garantir segurança, e os clientes precisam agir com cautela. Conhecer esses direitos é o primeiro passo para se proteger melhor no mundo digital.

Marina Prezotti Marchesi – OAB/ES 37.776
Advogada, especialista em Direito e Processo do Trabalho, em Direito Bancário e em Direito do Consumidor, bem como membra da Comissão da Jovem Advocacia, da Comissão de Direito Digital e Marketing Jurídico e da Comissão de Direito do Trabalho da 4ª Subseção.
Instagram: @marina_marchesi10
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