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Coluna Entenda Direito: As situações em que é possível realizar contratação direta sem a necessidade de licitação

Por Redação Folhaonline.es

*por dr. Adson P. Nogueira, OAB/ES 38838.

A contratação direta é uma modalidade de contratação pela administração pública que ocorre sem a realização de uma licitação. Essa modalidade de contratação é permitida pela Lei nº 8.666/93, que estabelece as normas gerais para licitações e contratos da administração pública.

O artigo 24 da Lei de Licitações Públicas prevê as hipóteses em que é possível realizar a contratação direta. A primeira hipótese é a dispensa de licitação, que ocorre quando a licitação é dispensada por lei ou quando as situações previstas em lei autorizam a dispensa. Por exemplo, nos casos de emergência ou de contratação de serviços de natureza singular.

A segunda hipótese é a inexigibilidade de licitação, que ocorre quando a licitação é considerada inviável, seja pela natureza do objeto, pela singularidade do serviço ou pela notória especialização do fornecedor, entre outras situações previstas na lei.

Vale ressaltar que a contratação direta deve ser excepcional e justificada, de forma a garantir a transparência e a lisura do processo. Além disso, a contratação direta deve ser mais vantajosa para a administração pública do que a realização de uma licitação, tendo em vista a necessidade da administração pública.

É de grande relevância destacar que a contratação direta sem justificativa adequada ou sem que se enquadre em alguma das hipóteses previstas na lei pode ser considerada ilegal e sujeita a sanções administrativas e judiciais. Por isso, é fundamental que os gestores públicos estejam atentos às normas legais e aos princípios que regem a administração pública ao realizar contratações diretas.

Atualmente os limites para dispensa de licitação estão atualizados, devendo a administração pública checar a vantajosidade e a necessidade, ficando atenta para evitar fracionamentos de despesa.

Para realização da despesa é necessário existir dotação orçamentária, dotação e saldo financeiro que suporte a despesa.

Dessa forma, a contratação direta é uma modalidade legal de contratação pela administração pública, desde que realizada de forma justificada e excepcional, em conformidade com as normas legais e os princípios que regem a administração pública.

*Dr. Adson P. Nogueira, OAB/ES 38838 – Advogado, Contador, Administrador, pós-graduado em Direito Eleitoral; pós-graduado pela Esmages em Direito Civil; mestrando em Segurança Pública; mestrando em Direito Empresário pela UCES na Argentina.
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