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Coluna Entenda Direito: Devedores podem perder a CNH; entenda a decisão do STF

Por Redação Folhaonline.es

*por Flávia Leal Rebello – OAB/ES 17.431.

Foto: reprodução/internet

Os ministros do Superior Tribunal Federal decidiram, no dia 09 de fevereiro de 2023, por 10 votos a 1, que é constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação bem como do passaporte de pessoas endividadas. Além disso, os inadimplentes poderão ser proibidos de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público.

Essas sanções já estavam previstas no Código de Processo Civil desde 2015 (artigo 139, IV) e são medidas coercitivas para fazer com que os devedores quitem suas dívidas.

Mas, calma. Quem está com o nome negativado, não terá a sua carteira de motorista apreendida de forma automática. A medida só será aplicada após um processo judicial e desde que não sejam afetados os direitos fundamentais do devedor e observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Ou seja, quem usa a CNH para trabalhar, como motorista de caminhão, táxi, ônibus ou aplicativos não podem ter o documento apreendido, pois é fundamental para a sua subsistência.

De qualquer forma, a decisão do STF poderá afetar milhões de pessoas, já que o número de inadimplentes no País voltou a crescer em janeiro, com um terço da população brasileira endividada. Sendo assim, com a declaração de constitucionalidade do dispositivo previsto no CPC, os pedidos de bloqueio e apreensão desses documentos irão disparar na justiça.

*Flávia Leal Rebello – OAB/ES 17.431
Especialista em Ciências Criminais
Especialista em Direito de Família e Sucessões
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