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Artigos

Moralidade na Administração Pública

Por Redação Folhaonline.es

Por Dra. Elizabeth Verônica Picciafuoco (*) – OAB/ES 27.927

O atual cenário político municipal, capixaba, nacional, quiçá mundial, nos faz parar promover a seguinte reflexão: Como anda a moralidade dos nossos governantes? Quais são os meios do cidadão agir quando se sente lesado pelos seus administradores?

Devemos pensar que não somente os atos públicos são subordinados à baliza norteadora constitucional da moralidade, pois entendemos que o agente político deve ser como a definição dada pelo imperador romano Júlio César: “a mulher de César não só deve ser honesta, mas também deve parecer honesta.”.

A Administração Pública recebeu da Constituição Federal o desempenho da função administrativa, que nada mais é que um conjunto de poderes e competências capaz de permitir restrições ou supressões de determinados direitos individuais visando à plena realização do interesse coletivo, dever único do Estado.

Contudo, por mais honrados e dignos que pareçam ser os administradores públicos, nem por isso são perfeitos. A perfeição é característica Divina, e todos os homens são passíveis de erros, pois somos seres em desenvolvimento e limitados.

Existem diversas formas do cidadão comum acompanhar, reivindicar e fiscalizar as ações dos seus Administradores, quais sejam alguns dos Instrumentos Jurídicos possíveis ao cidadão comum: através de Ação Popular ou de Ação Regressiva.

Há que se ressaltar que a própria CF insufla a participação popular junto à administração pública como meio de acompanhar e assegurar que as leis previstas em todo nosso ordenamento jurídico sejam aplicadas.

E, analisando todo o contexto político ainda neste ano de 2021, vemos o povo buscar participar das ações dos nossos governantes, cobrando uma conduta correta e exigindo mudanças de atitudes por parte dos gestores, visando atingir o equilíbrio, o meio termo, respeitando as diferenças políticas, buscando o bem comum através de uma sociedade pautada na moralidade intrínseca de cada um, conquistando a verdadeira justiça!

* Dra. Elizabeth Verônica Picciafuoco – OAB/ES 27.927
Especialista em Direito Administrativo; Eleitoral; Previdenciário; Trabalhista e Tributário.

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